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Os valores do extinto fundo PIS/PASEP foram transferidos do FGTS para a conta única do Tesouro Nacional, conforme determinou o art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Agora, por meio deste serviço o trabalhador (ou seu beneficiário legal em caso de falecimento) poderá verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros.
Exclusivamente Pessoas Físicas.
Acessar o Sistema de Ressarcimento do PIS/PASEP
Canais de prestação
Web :
Etapas a serem realizadas: Acessar o sistema por meio do botão “iniciar” no início desta página; Na tela de login do sistema, clicar no botão "Entrar com Gov br".
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato Consultar saldo de cotas PIS/PASEP
Canais de prestação
Web :
Etapas a serem realizadas:
Para consulta do saldo do próprio cotista, após o login, o valor a ser ressarcido será automaticamente apresentado;
Para consulta do saldo de pessoa falecida, após o login, informe o número de inscrição PIS/PASEP da pessoa falecida e clique no botão “pesquisar”. a) Nesse último caso, o legítimo interessado deve efetuar o login com sua própria senha no gov br, não havendo necessidade de cadastramento para a pessoa falecida.
Tempo de duração da etapa Até 15 minuto(s) Em caso de haver saldo, solicitar o ressarcimento Esta etapa pode ser realizada tanto pelo aplicativo como presencialmente em qualquer agência da CAIXA.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :
Etapas a serem realizadas pelo aplicativo: Instalar e acessar o Aplicativo FGTS em seu celular; Selecionar a opções disponibilizada no aplicativo referente ao ressarcimento de PIS/PASEP. Presencial :
Etapas a serem realizadas presencialmente: Dirija-se a qualquer agência da CAIXA; Solicite ao atendente para realizar os procedimentos necessários para o ressarcimento do PIS/PASEP.
Tempo estimado de espera
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Até
60
minuto(s)
Documentação Documentação em comum para todos os casos
Documento de identificação; Se beneficiário de titular falecido: Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com dependentes habilitados à pensão por morte; ou Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício; ou Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, confirmando autorização do saque e declarando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Tempo de duração da etapa Em média 30 minuto(s)
Quanto tempo leva? Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Informações adicionais ao tempo estimado Para o ano de 2025, as datas de crédito em conta seguem este calendário: Solicitações realizadas até Recebe em28/02/2025 28/03/2025 Sexta-feira 31/03/2025 25/04/2025 Sexta-feira 30/04/2025 26/05/2025 Segunda-feira 31/05/2025 25/06/2025 Quarta-feira 30/06/2025 25/07/2025 Sexta-feira 31/07/2025 25/08/2025 Segunda-feira 31/08/2025 25/09/2025 Quinta-feira 30/09/2025 27/10/2025 Segunda-feira 31/10/2025 25/11/2025 Terça-feira 30/11/2025 26/12/2025 Sexta-feira 31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Entre em contato por meio do e-mail: repis@fazenda.gov.br Para visualizar perguntas frequentes sobre o sistema, clique aqui.
Este é um serviço do(a)
Ministério da Fazenda
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000. (责任编辑:) |
